
Em sessão ocorrida no dia 05 de setembro, o Conselho Estadual de Educação – CEE reafirmou, de acordo com a legislação educacional, que a adoção de programas como o de Estudos de Intensificação de Aprendizagem, entre outros, deve ser discutida com a comunidade escolar, conforme estabelece o artigo 9° da Resolução 5/2015/CEE. Essa discussão coletiva deverá constar no Projeto Político Pedagógico – PPP e, quando for o caso, no Regimento Escolar, na Matriz Curricular e no Calendário Escolar de cada unidade de ensino.
Para o sindicato essa decisão é extremamente importante por que além de garantir a autonomia docente resgata um princípio básico da Gestão Democrática do Sistema de Ensino, de que nenhuma decisão deve ser tomada de forma unilateral, mas amplamente debatida e construída coletivamente com todos os sujeitos que fazem parte do processo desde a Secretaria de Estado da Educação até a unidade executora, as escolas.
“Se a escola, através do debate coletivo, entender que tais programas não acrescentam ao Projeto Político-Pedagógico elaborado anteriormente, ela não deve ser obrigada a adotá-lo”, explica o vice-presidente do SINTESE, Roberto Silva dos Santos que é o representante do magistério no CEE.
O dirigente explica que o questionamento feito pelo sindicato ao CEE foi para que o órgão se posicionasse diante das constantes determinações da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura desrespeitando o artigo 13 da LDB que, expressamente determina o direito das unidades de ensino a exercerem sua autonomia. E que a consulta se deu também a partir da Resolução Normativa 05/2015.
A decisão do conselho veio a partir de parecer da Câmara de Planejamento, Legislação e Normas. A análise foi encaminhada com voto a favor do relator, conselheiro João Bosco Argolo Delfino e com contribuições da conselheira Eliane Borges de Azevedo, com isso o parecer foi aprovado por unanimidade.
O documento expedido pelo CEE preconiza que o regimento escolar é um dos instrumentos de execução do Projeto Político Pedagógico. E, de acordo com art. 3º da Resolução Normativa 05/2018 também do CEE, “devem ser elaborados com a participação da comunidade escolar e com base na legislação de ensino em vigor”.
Vale lembrar que o conselho é formado por representação dos estudantes, dos responsáveis, professores, funcionários e direção das unidades de ensino. A discussão destes pontos deve acontecer em assembleias e plenárias dos conselhos escolares conforme estabelecido na Lei Complementar Estadual 235/2014 que dispõe sobre o funcionamento dos conselhos escolares.
Estudos de Intensificação de Aprendizagem
Sobre a Intensificação de Aprendizagem, a Resolução do CEE deixa claro que cabe ao secretário de Educação baixar portarias estabelecendo orientações a ser seguidas pelas escolas, mas que as unidades de ensino, considerando a LDB, têm autonomia garantida e não são obrigadas a segui-las, desde que em seus projetos político pedagógicos já constem como serão aplicadas as formas de avaliação, recuperação, progressão, entre outros.
Todas essas decisões devem ser discutidas coletivamente através do Conselho Escolar, que por sua vez, têm seus espaços de consulta e deliberação com a comunidade escolar e o que for acatado deve constar no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar.
Diante da importância da decisão, o SINTESE irá oficiar todas as escolas da rede estadual para que a comunidade escolar tome conhecimento do teor da decisão do Conselho Estadual de Educação.











