Justiça suspende leis de Canindé, Socorro e Pacatuba que destruíram os planos de carreira e direitos dos professores

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Professoras e professores de Canindé de São Francisco, Nossa Senhora do Socorro e Pacatuba iniciaram o ano com uma boa notícia. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu as leis aprovadas nestas cidades que destruíram a carreira e os direitos do magistério.

Para o desembargador Diógenes Barreto, “existe vício formal de inconstitucionalidade diante da invasão da competência privativa da União para legislar sobre o tema ‘diretrizes e bases da educação nacional’”. O desembargador, referindo-se às perdas salariais dos professores dos três municípios, às quais eram impostas pelas leis, ainda alerta para “o evidente impacto financeiro imediato refletindo aos professores municipais com a edição da norma impugnada”.

Em Canindé do São Francisco, foram suspensos, até o julgamento final, os artigos 6º, 7º, 46º, 47º, 48º e 49º da lei municipal nº 14, de 12 de dezembro de 2025. Em Nossa Senhora do Socorro, foi suspensa, até o julgamento final, a lei municipal nº 1917, de 16 de dezembro de 2025. Em Pacatuba, foram suspensas, até o julgamento final, as leis municipais nº 413, de 2025, e nº 414, de 2025.

A suspensão dos efeitos destas leis representa, para o magistério sergipano, uma grande vitória. O TJSE destaca, em sua decisão, que vivemos numa República Federativa e as normas constitucionais devem ser respeitadas pelos gestores municipais. A aprovação dessas leis pelas Câmaras Municipais representou um grave retrocesso para nossa categoria nestas cidades. Os prefeitos desses três municípios impuseram a destruição do plano de carreira e dos direitos com nítida intenção de não realizar a atualização do piso salarial a partir de 2026”, disse o professor Roberto Silva, presidente do SINTESE.

“Essa política de retrocesso é ilegal, pois afronta princípios constitucionais e decisões da Corte Estadual e do Supremo Tribunal Federal [STF]. Em novembro de 2025, o STF julgou a ADIN 4871 e reafirmou o princípio da carreira única para o magistério, declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual de Sergipe nº 213, de 2011, utilizada pelo Governo de Sergipe como medida de não atualização do piso para os professores. Os prefeitos de Socorro, Canindé e Pacatuba usaram das mesmas maldades do Governo do Estado para prejudicar os educadores”, acrescentou Roberto.

Outra maldade que foi imposta nas legislações suspensas pelo TJSE foi o congelamento de gratificações, sendo transformadas em valores nominais. Essas medidas que se tornaram comuns no Brasil contra os servidores públicos foram julgadas inconstitucionais pelo STF, em 2024, na ADIN 5054. O SINTESE também alertou o TJSE sobre a ilegalidade dessas medidas aprovadas no apagar das luzes de 2025.

“A direção do SINTESE parabeniza sua assessoria jurídica por mais essa grande vitória para o magistério sergipano. Entendemos também que a decisão do desembargador Diógenes Barreto representa um passo importante para se fazer justiça àqueles que levam educação para os filhos e filhas da classe trabalhadora”, finalizou o presidente.